EDITAL VENDA CAMINHÃO

   CERMESO - Cooperativa de Eletrificação Rural da Média Sorocabana

           CNPJ 45.961.307/0001-97            INSCR.ESTAD. 434.000.735.118                              Rua Rio de Janeiro 599 – Centro - Manduri- SP - Caixa Postal 2                                                                 Fone (014) 3356-1322 e 3356-1449

 
 
 
A Cooperativa de Eletrificação Rural da Media Sorocabana – CERMESO vem a público comunicar que está à venda, a partir desta data, o veículo abaixo identificado:
 
Veículo 1 – CAR/CAMINHÃO/C. OPERACINAL, Marca/modelo FORD,
 
Combustível DIESEL, ano de fabricação/modelo 2011/2012, cor branca, placas ENR- 6782, Renavam nº 00333299930, Chassi nº 9BFXEAEU5CBS86282 com Munk da Rodomunk GR-10.000 Valor mínimo de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) com pagamento à vista;
 
Obs.: O valor do veículo corresponde à aproximadamente a o da tabela Fipe.
 
Propostas:
a. O valor mínimo proposto é o indicado no item acima;
 
b. Sendo proposto valor a menor que o contemplado no item acima indicado, a proposta será desclassificada de pleno direito pelo (s) organizador (es) do evento;
 
c. A forma de pagamento será somente à vista;
 
d. O (s) interessado (s) deverá (ão) apresentar proposta (s) em envelope (s) fechado (s), no dia 17 de agosto de 2024, às 10h00min, na sede da CERMESO, Rua Rio de Janeiro, 599, Centro, Manduri/SP, onde o (s) mesmo (s) será (ão) aberto (s) na frente do (s) participante (s);
 
e. Na parte externa do envelope deverá estar escrito de forma legível o nome dos (as) interessados (as);
 
f. Dentro do envelope deverá constar o valor da proposta por extenso, nome completo do (a) comprador (a), endereço, RG e CPF e em caso de empresa devera apresentar CNPJ, Inscrição Estadual, comprovante de endereço e contrato social (informações que serão utilizadas para emissão de Nota Fiscal e transferência do(s) veículo(s));
 
g. Os interessados declaram e concordam que os dados informados nos termos da letra “f” do presente instrumento servirão para o fim específico que o edital se propõe, sendo tratados de acordo com o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
 
h. Em caso de coincidência (s) de valor (es) igual (ais) entre dois (ou mais) interessado (s), somente estes estarão autorizados a fazer (em) contraproposta (s) verbal (ais), ainda no local da abertura dos envelopes que passará a ser em forma de leilão presencial.
 
Observações: O veículo está à disposição para serem vistoriados pelo (s) interessado (s) a partir do dia 17 de julho de 2024 no pátio da sede da CERMESO, Rua Rio de Janeiro, nº 599 – Centro de Manduri/SP, das 8h às 11h e das 12h às 16h30min. Os veículos serão vendidos no estado de conservação que se encontram, concordando o (s) eventual (ais) comprador (es) que o presente negócio jurídico se formaliza de forma irretratável e irrevogável, restando a CERMESO isenta de todo e qualquer problema observado após a venda.
 
O (s) comprador (es) vencedor (es) do certame obrigar-se-á (ão) a realizar a (s) transferência (s) do (s) veículo (s) nos termos do Art. 123 do CTB vigente, sob pena de a Cooperativa tomar as medidas cabíveis necessárias a fim de impedir que o (s) veículo (s) transite(m) até que seja (m) realizada (s) sua (s) transferência (s) ao (s) novo (s) proprietário (s).
 
 
Manduri, 12 de julho de 2024.
 
 
 
 
 
                                                                       HERMINIO LIOTERIO FERRUCI
 
                                                                                         Presidente 
 
 
 
 
 
 
                                         

Documentos para Reclassificação Rural

REUNIÃO DE COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DECRETO 9642/18.

 REUNIÃO DE COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DECRETO 9642/18.

O Presidente da Cooperativa de Eletrificação Rural da Media Sorocabana - CERMESO de Manduri Estado de São Paulo, Hermínio Lioterio Ferruci e o funcionário Fabio Rogerio Velo estiveram em São Paulo na sede da OCESP no dia 15/02/2019, reivindicando sobre a revogação do decreto 9642 de 27 de Dezembro de 2018 que retira em 05 anos os descontos tarifários da energia elétrica em área rural.

Estiveram presentes os deputados Estaduais Frederico Davila, Presidente da Fecoeresp - Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo e os demais representantes de Cooperativas de Energia Elétrica do Estado de São Paulo.

Ficou orientado que serão encaminhadas ao Governo Federal e ao Ministro de Minas de Energia, todas as reivindicações referentes ao Decreto 9642 de 27 de Dezembro de 2018.

 

Bandeira Tarifaria

 Bandeira sera vermelha patamar 2 em Julho/2021

 

 Bandeiras Tarifárias

 

O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na resolução nº. 547, de maio de 2013, e desde então, sua metodologia foi apresentada nas contas de energia em regime de teste, até o final de 2014.


As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de ​apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas geralmente passa despercebido. Atualmente, os custos com compra de energia pelas distribuidoras são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas dessas distribuidoras e são repassados aos consumidores um ano depois de ocorridos, quando a tarifa reajustada passa a valer. Com as bandeiras, haverá a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrada do consumidor, com acréscimo das bandeiras amarela e vermelha. Essa sinalização dá, ao consumidor, a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

​Como funciona ?


​Mensalmente, a Aneel divulga ao mercado a bandeira tarifária em vigor para cada região do País, com base em informações do ONS ​(Operador Nacional do Sistema Elétrico). As distribuidoras, por sua vez, informam aos consumidores a bandeira tarifária na conta de energia.

O Sistema de Bandeiras Tarifárias é composto por quatro bandeiras: verde, amarela e dois níveis de bandeira vermelha.

 

As bandeiras tarifárias sinalizam aos consumidores o preço real da energia no País e as condições de abastecimento do sistema, conforme abaixo:

 

 

Para determinar a bandeira tarifária vigente, a Aneel considera dois parâmetros de custos do sistema: o Custo Marginal de Operação (CMO) e o Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética (ESS​​_SE)​. O CMO reflete o custo do sistema para atender 1 MWh adicional de consumo com a capacidade de geração existente. Já o ESS_SE é o encargo setorial que cobre as despesas com as usinas acionadas fora da ordem de mérito (das mais baratas para as mais caras).

Juntos, o CMO e o ESS_SE determinam a bandeira a ser adotada em cada mês. Mensalmente, o ONS ​calcula o CMO e decide se as térmicas serão acionadas ou não e o custo associado a essa geração. A partir disso, a Aneel define a bandeira tarifária vigente.​​​​

​Objetivos:


O Sistema de Bandeiras Tarifárias tem como objetivo principal de trazer transparência aos consumidores atendidos pelas distribuidoras (mercado cativo), com relação ao custo de energia, e irá contribuir par um uso eficiente no consumo. Sem ter conhecimento do preço real da energia em situações de estresse do mercado, os consumidores não são encorajados a reduzir a demanda, exigindo que as térmicas permaneçam ligadas para atender o mercado e para economizar água dos reservatórios das hidrelétricas

Com a bandeira tarifária, a Aneel também reduz sensivelmente o descasamento de caixa e o déficit tarifário. Isso porque os custos com a aquisição de energia serão repassados mensalmente à conta de luz, reforçando o caixa das distribuidoras para fazer frente a essas despesas mais elevadas.

​É importante compreender que a geração hidrelétrica é a fonte predominante no setor elétrico brasileiro. Para gerar, essas usinas dependem das chuvas e do nível de água armazenado nos reservatórios. Quando o nível está baixo, as termelétricas são acionadas para economizar água e para garantir a segurança do sistema.

Como a energia das termelétricas é mais cara, já que usam combustíveis como o carvão, o gás natural, o óleo combustível e o diesel, o custo de geração sobe. Quando o nível dos reservatórios sobe e há mais água armazenada, as térmicas podem ser desligadas, reduzindo o custo total de geração. O Sistema de Bandeiras Tarifárias ajuda a demonstrar essa situação aos consumidores e permite, por meio da sinalização do preço, a reação e uso eficiente de energia, diminuindo a conta de luz e reduzindo a pressão da demanda sobre o sistema elétrico.

Para mais informações, visite o site da Aneel.​​​

 

HORÁRIO DE PICO (HORÁRIO DE PONTA)

 HORARIO DE PONTA

 

Entre 18 e 21 horas e quando horario de verão entre 19 e 22 horas, o consumo de energia elétrica é muito mais alto do que nos outros horários. Isso porque estão funcionando ao mesmo tempo, além das fábricas, a iluminação pública, a iluminação residencial, vários eletrodomésticos e a maioria dos chuveiros. Este é o chamado horário de pico (horário de ponta) de consumo de energia elétrica.

Posto Tarifario de Ponta: é o periodo composto de 03(três) horas diarias consecutivas, entre 18h00 e 21h00 hora, excessão feita aos sabádos, domingos, feriados nacionais fixos de 01 de janeiro (confraternização Universal), 21 de abril (tiradentes), 01 de maio (trabalho), 07 de setembro (Independencia), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da Republica), 25 de dezembro (Natal) e feriados nacionais moveis de terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão e Corpus Christi.

 

Desenvolvimento:
Marco Mapa